Velocidade contratada x velocidade real: o que a Anatel garante
Atualizado em 14/08/2026 · 6 min de leitura
Você contratou 500 Mb e o teste mostra 380 Mb. Isso é fraude? Não necessariamente — e a regulamentação brasileira é bem específica sobre onde fica a linha entre variação normal e descumprimento contratual.
O que a Anatel exige
O Regulamento de Gestão da Qualidade estabelece dois pisos que a operadora precisa cumprir para banda larga fixa:
- 40% da velocidade contratada em cada medição instantânea. Nenhum teste isolado pode ficar abaixo disso.
- 80% da velocidade contratada na média mensal do conjunto de medições.
Na prática, num plano de 500 Mb: nenhuma medição pode dar menos de 200 Mb, e a média do mês precisa ficar em pelo menos 400 Mb. Os mesmos percentuais valem para o upload, calculados sobre a velocidade de subida contratada.
Por que nunca dá exatamente o contratado
Mesmo em condição perfeita, uma parte da banda é consumida pelo próprio funcionamento da rede:
- Overhead de protocolo — cabeçalhos de TCP/IP e Ethernet consomem de 5% a 10% da capacidade bruta.
- Wi-Fi — meio compartilhado, com colisões e retransmissões; perdas de 30% a 50% são comuns.
- Capacidade do aparelho — placa de rede de 100 Mbps ou celular antigo trava no próprio limite.
- Horário de pico — entre 20h e 23h a rede do bairro fica mais carregada.
- Roteador do provedor — modelos básicos não conseguem rotear 1 Giga com NAT e firewall ligados.
Como medir de forma que valha como prova
Uma medição feita no celular, pelo Wi-Fi, no quarto dos fundos, com Netflix rodando na sala, não sustenta reclamação nenhuma. Para ter valor, siga o método:
- Cabo de rede, computador ligado direto no roteador — nunca por Wi-Fi.
- Feche tudo: streaming, downloads, backup em nuvem, atualizações, outros aparelhos desconectados se possível.
- Meça pelo menos 3 vezes em dias diferentes, incluindo o horário de pico.
- Guarde os resultados com data e hora. Cada teste feito aqui gera um link permanente.
- Anote também o ping e a perda de pacotes — instabilidade também é descumprimento de qualidade.
O passo a passo da reclamação
- Abra chamado na operadora e anote o número de protocolo. Sem ele a Anatel não dá andamento.
- Dê o prazo de resposta — em regra, até 5 dias úteis para solução.
- Não resolveu? Registre na Anatel: aplicativo Anatel Consumidor, site consumidor.anatel.gov.br ou telefone 1331. Informe o protocolo anterior e anexe os resultados.
- A operadora tem 10 dias para responder pelo canal da Anatel.
- Persistindo, o caminho é consumidor.gov.br, Procon ou Juizado Especial Cível — com o histórico de medições como base.
Antes de reclamar, elimine o óbvio
A esmagadora maioria dos casos de "provedor não entrega" se resolve dentro de casa: cabo categoria 5, roteador antigo, Wi-Fi em 2,4 GHz, aparelho com placa de 100 Mbps. Meça primeiro com cabo, colado no roteador. Se o número bater com o plano, o problema é a sua rede interna — e o guia de Wi-Fi resolve mais rápido que qualquer protocolo.